O que Precisa de Saber
Para garantir a segurança de crianças e jovens, a legislação portuguesa exige uma autorização de viagem no caso de filhos de pais separados que pretendam viajar para o estrangeiro.
Esta medida é fundamental para prevenir situações de subtração parental e garantir o bem-estar do menor.
Quem precisa de autorização?
A autorização é obrigatória para menores de 18 anos que viajem:
- Acompanhados por apenas um dos pais;
- Acompanhados por terceiros (familiares, amigos, etc.);
- Sozinhos.
O que deve constar na autorização?
A autorização de viagem deve ser um documento escrito e conter as seguintes informações: - Identificação completa do menor;
- Identificação completa do progenitor que autoriza a viagem;
- Identificação completa da pessoa que acompanha o menor, se aplicável;
- Datas de início e fim da viagem;
- Destino da viagem.
Como obter a autorização?
A autorização deve ser assinada pelo progenitor que não acompanha o menor. A assinatura terá de ser reconhecida presencialmente por um notário ou por um advogado para ter validade legal.
Este documento original e devidamente autenticado deve ser apresentado nos aeroportos ou em qualquer outro ponto de fronteira, juntamente com o passaporte ou bilhete de identidade do menor.
É importante verificar as regras específicas do país de destino, pois alguns podem ter requisitos adicionais. Planeie com antecedência para que a viagem do seu filho seja segura e tranquila.

Fica aqui o Documento necessário.
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